Visitação de Cavernas: cobrar ou não cobrar – eis a questão!
No Brasil, a visitação a cavernas era restrita, há dez anos atrás, a pequenos grupos esporádicos de excursionistas. Eram poucas as cavernas abertas ao turismo de massa, como a Caverna do Diabo (SP), Ubajara (CE) e as grutas da Maquiné e Rei do Mato (MG).
Com o recente aumento do turismo de aventura, vem aumentando também o interesse comercial por empreendimentos turístico em cavernas, antes realizado apenas por órgãos públicos, com cobranças de valores reduzidos gerando recurso apenas para a manutenção da atividade.
Atualmente, a pressão para implantação de empreendimentos comerciais é grande, apesar das cavernas serem bens da União. Existem casos de compra de propriedades exclusivamente com o interesse pela caverna existente no seu subsolo, visando a implementação de empreendimentos para obtenção de lucro, o que seria algo semelhante a cobrança pela visitação de uma determinada praia.
Faz-se necessário, portanto, a urgente regulamentação da questão da cobrança concomitante à definição dos estudos prévios necessários para que seja realizada com o mínimo de impacto ambiental.
Talvez se a cobrança pela visitação ficasse restrita aos serviços disponibilizados, como o do guia de turismo, com valores ao redor de R$ 3,00 por pessoa, o interesse pela implantação de empreendimentos turísticos diminuiria consideravelmente e, desta forma, seria possível disponibilizar um acesso mais amplo à Sociedade como um todo, desde que com cuidados ambientais, afinal – cavernas são Bens da União e assim devem ser reconhecidas.


















