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sábado, 19 de julho de 2008

Bonito: autorizadas visitas turísticas à Gruta do Lago Azul

Mídiamax News

Visitas turísticas na modalidade contemplativa, na Gruta do Lago Azul, no município de Bonito, estão liberadas conforme portaria publicada hoje em Diário Oficial pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

A portaria diz que o número máximo de visitantes está limitado a 305 por dia, divididos em grupos de no máximo 15 visitantes. Um guia de Turismo deverá acompanhar os grupos.

O profissional deverá ter registro na Embratur e cadastro na Secretaria municipal de Turismo, Indústria e Comércio de Bonito.

Também está previsto que deverá haver um intervalo entre um grupo de turistas e outro é de, no mínimo, 20 minutos. Poderão entrar na gruta 60 pessoas por vez ou quatro grupos.

Somente terão acesso à gruta, os turistas que portarem um documento chamado de "voucher único", que será emitido pelo município de Bonito ou por quem for autorizado a fazer esta emissão, como agências de Turismo e operadoras locais.

Será obrigatório, o uso de capacete com fixação de três pontas e o uso de tênis ou calçado fixo com solado de borracha.

Também é obrigatório o preenchimento da guia de seguro pelos visitantes. A autorização publicada hoje é válida por 12 meses e deve seguir as recomendações estabelecidas no plano de manejo espeleológico da Gruta do Lago Azul, aprovado pelo Cecav (Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas ) do Ibama.

A portaria do Imasul cita que as grutas que compõem a Gruta do Lago Azul fazem parte do complexo de cavernas da Serra da Bodoquena e conservam um conjunto patrimonial e científico de relevância multidisciplinar, devido a seus registros geológicos, geomorfológicos, paleontológicos e biológicos e, por este motivo, há a necessidade de estabelecer procedimentos para regularizar a atividade turística realizada na gruta.

Para a liberação das visitas turísticas, o Imasul considerou as vistorias e a análise do plano de manejo espeleológico da Gruta do Lago Azul realizados pelo Cecav.

Após a anuência do Cevav/Ibama, coube à Semac (Secretaria estadual de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia) a análise técnica do plano de manejo e, conseqüentemente, a liberação ou veto ao funcionamento do empreendimento turístico.

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