segunda, 26 de abril de 2010
Siluane Dalri - Escritório Progresso
A Comissão do Meio Ambiente da OAB-MS. em sua reunião ordinária do mês de abril, deliberou pelo estudo da utilidade/necessidade da realização de um Work Shop para tratar do tema " Compensação da Reserva Legal Florestal em Unidade de Conservação " com um ponto de trabalho específico sobre o " Parque Nacional da Serra da Bodoquena ".
Com relação ao " Parque Nacional da Serra da Bodoquena " tem-se que " foi criado em setembro de 2000, e foi a primeira e, até o momento, a única unidade de conservação de proteção integral federal implantada no estado de Mato Grosso do Sul. A criação do Parque visou a proteger a maior área contínua de "mata atlântica" no estado, a qual se localiza sobre um terreno com características geológicas especiais, o que atende a objetivos de preservação e estudo da biodiversidade, bem como à recreação, apenas para citar os mais comuns. No momento, o Parque encontra-se em implantação e por isso, ainda não foi aberto ao público.
Seus limites abrangem 76.481 hectares, os quais foram transformados em área de utilidade pública pelo Decreto de Criação."-, conforme consta do site www.portabonito.com.br.
Tem-se, ainda, que há demanda judicial em trâmite perante o R.Juízo da 4ª Vara da Justiça Federal - Campo Grande - MS., onde os proprietários rurais de áreas localizadas dentro do parque, através da Famasul, reclamam terem sofrido restrição no seu direito de propriedade, porém, sem ter havido a indenização por parte do Governo Federal, de onde originou o deferimento de uma liminar sobrestando investimentos e concretização do parque como ambiente especialmente protegido.
Por sua vez, os agentes públicos, em especial os ligados aos órgãos ambientais, ficam reféns da insegurança que os fatos geram, o que, na prática, tem acarretado prejuízo para todos.
Registre-se, ainda, que, para alguns, há caducidade dos atos de consolidação e concretização da referida Unidade de Conservação ambiental, o que demandaria a edição de novo Decreto, se fosse o caso, por exemplo, se, porventura, pretenda-se regularizá-lo.
Para que o evento seja exitoso, faz-se necessário a colaboração de todos os interessados, entre eles, nós advogados, entidades de classe ( federação da agricultura, sindicato rural, etc.), Semac/Imasul, IBAMA, Prefeitura Municipal de Bodoquena Bonito, e as demais ao entorno, Universidades, cientistas, e outros interessados, etc..
Pretende-se com a realização do Work Shop (i) vislumbrar-se as possibilidades dentro do estado do Mato Grosso do Sul, da utilização da alternativa da Compensação da Reserva Legal ( art.44, III do Código Florestal ) em Unidade de Conservação Ambiental e (ii) quanto ao Parque Nacional da Bodoquena, clarear para toda a sociedade a sua real situação, tanto do aspecto jurídico/legal, quanto do aspecto ambiental.
Para alimentarmos um sistema de informação e sugestão para o encaminhamento da realização do Work Shop visando tirar do mesmo o maior proveito possível, a Comissão do Meio Ambiente da OAB-MS. solicita sejam encaminhadas considerações, críticas, objeções, sugestões para o email jmarques.adv@terra.com.br
A colaboração de todos, atendendo a solicitação acima desta informação/notícia, no email indicado, é importante para o encaminhamento do evento.
Pela comissão: Dr. Abel Costa de Oliveira - Presidente; Dr. Jaasiel Marques da Silva, membro designado coordenador do evento.