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segunda, 27 de julho de 2009

MPF quer fazendeiros no combate a queimadas no Pantanal

MidiaMax News

O MPF (Ministério Público Federal), MPT (Ministério Público do Trabalho) e Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP/MS) expediram recomendação conjunta a todos os proprietários rurais dos municípios de Corumbá e Ladário, determinando a elaboração de plano de contingência destinado a prevenir e combater incêndios florestais em suas respectivas áreas. O conteúdo mínimo obrigatório do plano é definido pelo termo de referência elaborado pelo Comitê Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais no Pantanal de Corumbá.

Os proprietários têm 60 dias para informar se acatarão a recomendação ou as razões para justificar o seu não atendimento, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, entre elas o ajuizamento de ação civil pública visando garantir a adequada proteção do meio ambiente. O texto é explícito quando afirma que "a ausência no cumprimento da elaboração e remessa aos órgãos ministeriais do plano de contingência implicará assunção de responsabilidade pessoal, com culpa presumida, caso venha a ocorrer qualquer incêndio/queimada em sua propriedade".

A ação do Ministério Público visa combater a ocorrência de queimadas em larga escala nos municípios de Corumbá e Ladário, que se tornou fato corriqueiro e notório, repetindo-se ano após ano, sem providências para a sua prevenção.

Plano de contingência

É o documento que registra o planejamento elaborado a partir do estudo de uma determinada hipótese de desastre. Analisa as probabilidades de ocorrência de um evento adverso, a estimativa de sua magnitude e a avaliação dos prováveis danos e prejuízos. O plano de contingência é elaborado antes da ocorrência do evento danoso, no caso, a ocorrência de queimadas.

Os proprietários deverão definir e aplicar a logística de combate ao fogo no Pantanal, refutando-se alegações de ausência de responsabilidade pela impossibilidade de se demonstrar as causas do incêndio florestal.

Dentre as medidas a serem providenciadas pelos proprietários rurais, encontra-se a construção de aceiros - desbaste de terreno que ocasiona falhas na vegetação, para evitar a propagação de incêndios ou queimadas - em torno de áreas ecologicamente sensíveis, como a reserva legal e as áreas de preservação permanente.

Função social da propriedade

A recomendação tem por base o conceito de que a propriedade privada não é um direito absoluto, que possa ser exercido e gozado sem comprometimento com o bem-estar da sociedade que o instituiu e o assegura.

Para a garantia do cumprimento da função socioambiental da propriedade, a lei estabeleceu a responsabilização civil, administrativa e penal para as hipóteses de dano ao meio ambiente, decorrente de uso nocivo da propriedade. A Lei 9.605/98, artigo 41, estabeleceu pena de reclusão de até quatro anos para o agente que provocar incêndio em mata ou floresta.

A responsabilidade administrativa pela destruição de florestas e matas pode resultar na aplicação de multas de até R$ 50 mil, na hipótese de destruição de vegetação contida em área de preservação permanente, conforme consta do artigo 43, do Decreto 6.514/2008.

A responsabilidade civil implica a condenação do agente a reparar os danos causados, viabilizando a recuperação da área degradada, com a possibilidade, inclusive, da imposição de danos morais coletivos decorrentes da lesão a bem de natureza difusa. As responsabilidade civil, administrativa e penal são independentes e cumulativas. As informações são da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul.

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