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terça, 14 de julho de 2009

Municípios do Pantanal querem lei própria de pesca

MidiaMax News

Enquanto o governo do Estado tenta flexibilizar as regras para facilitar a captura de peixes com a aprovação de nova lei, os prefeitos de Corumbá, Ruiter Cunha e de Ladário, José Antônio Assad e Faria (ambos do PT), fazem o caminho inverso. Hoje pela manhã eles firmaram um termo de acordo para elaborarem, em conjunto, uma lei de pesca e proteção da planície pantaneira específica que valerá nos territórios dos dois municípios, onde está a maior parte do Pantanal sul-mato-grossense.

Os municípios podem ter leis específicas sobre questões ambientais, desde que mais restritivas, confirmou em entrevista hoje pela manhã à TV Morena o ministro da Pesca Altemir Gregolin. Se isso acontecer, a flexibilização pretendida por André não vai vigorar na região mais produtiva de peixes do Estado: os rios pantaneiros.

O próximo passo será discutir com as comunidades das duas cidades o que é melhor para o Pantanal. Além disso, Ruiter e José Antônio vão procurar outros prefeitos e autoridades de cidades pantaneiras para tentar expandir a lei a toda a região.

A ideia é acelerar o processo para que a Assembleia possa aproveitar os subsídios levantados das reuniões e debates e, quem sabe, acabar adequando a própria lei enviada por André para normatizar a pesca no Estado.

Confira o Termo na íntegra:

TERMO DE ACORDO QUE ENTRE SI CELEBRAM OS MUNICÍPIOS DE CORUMBÁ E LADÁRIO EM PROL DO MEIO AMBIENTE.

O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ e o MUNICÍPIO DE LADÁRIO, neste ato representados por seus Prefeitos Municipais, Ruiter Cunha de Oliveira e José Antonio Assad e Faria, com fundamento no Termo de Mútua Cooperação assinado pelos signatários em 1º de janeiro de 2009, e CONSIDERANDO:

Que há clamor na comunidade pantaneira sobre a urgência e importância de aumentar as restrições à pesca nos rios do Pantanal, com base na percepção geral de que estes já se encontram há muito tempo sob pressão da sobrepesca;

Que tramita na Assembléia Legislativa do Estado um projeto de lei que libera o uso de equipamentos de pesca até agora proibidos, como tarrafas, redes, bóias e anzóis de galho;

Que, em que pesem divergências entre pesquisadores, ambientalistas, comerciantes, pescadores amadores e profissionais e outros segmentos sobre a realidade e extensão do fenômeno da sobrepesca, cabe ao poder público tomar medidas preventivas de proteção ao meio ambiente;

Que, mesmo havendo dúvida razoável sobre a realidade do estoque pesqueiro, há de se adotar, em relação a este, o princípio da prudência, consubstanciado na fórmula: na dúvida, preserve;

Que a adoção do princípio da prudência em questões ambientais corrige a histórica propensão em explorarem-se os recursos naturais até a exaustão, para somente depois de consumada a degradação começar a contabilizar os prejuízos;

Que a preservação dos recursos pesqueiros e, tanto quanto possível, o aumento dos cardumes, vem ao encontro do desenvolvimento do turismo, atividade econômica mais importante e desejada para um modelo sustentável de prosperidade do que a indústria pesqueira tradicional;

Que, como alternativa para a sobrevivência da indústria pesqueira e, principalmente, de ribeirinhos e pescadores artesanais, há consenso razoável e experiências de sucesso que indicam como ideal a criação de peixes em cativeiro;

Que todos esses fundamentos, de validade política, para uma lei de pesca municipal mais restritiva que a lei estadual, precisam passar pelo crivo de um amplo processo de discussão com todos os atores interessados;

Que tal não busque apenas meios de fiscalizar e punir infratores da lei, mas, sobretudo, o consenso que mobilize a todos para a defesa de um modelo de desenvolvimento conhecido e apoiado pelas comunidades e para ações efetivas que solucionem os problemas relacionados com a exploração dos recursos pesqueiros, especialmente os sociais, como a pesca de sobrevivência e a oferta de alimentos para as cidades a preços compatíveis com a renda da população;

Que a democracia é o melhor remédio do processo civilizatório para solução de todos os conflitos, especialmente aqueles que envolvem a definição do que seja interesse público, contrapondo-se aos interesses privados,

Resolvem, estribados nesses fundamentos, celebrar o presente TERMO DE ACORDO, assumindo as partes, em reciprocidade, os seguintes compromissos políticos:

I - Promover a realização conjunta do assunto com as comunidades de Corumbá e Ladário;

II - Convidar os legislativos municipais para participar do processo de discussão;

III - Convidar todos os segmentos interessados no assunto da regulação municipal da pesca e nos temas correlatos;

IV - Desenvolver uma agenda e um cronograma comuns para o processo de discussão, por meio da articulação das áreas respectivas nos dois governos;

V - Manter contato e convidar os prefeitos e autoridades das demais cidades pantaneiras para participarem do debate;

VI - Dar ampla divulgação ao processo, com os meios de que disponham e estejam legalmente autorizados a utilizar;

VII - Elaborar, ao final dos trabalhos, um projeto de lei similar e enviá-lo às respectivas Câmaras Municipais, a fim de que, se aprovadas, essas leis cumpram a mesma finalidade, tornando a sua adoção eficaz num território proporcionalmente maior;

VIII - Adotar um cronograma compatível com aquele esperado para a votação da lei estadual, a fim de que todo o consenso gerado possa ser aproveitado também pela Assembléia Legislativa.

E, por assim estar autorizado, assinam os interessados o presente, para que sirva de ponto de partida para os trabalhos a serem realizados no âmbito dos respectivos governos, dando-se a necessária e legal publicidade dos atos à sociedade, na forma da legislação vigente.

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