segunda, 29 de dezembro de 2008
Tribuna Popular
O Prefeito de Bonito, José Arthur de Figueiredo, sancionou a lei complementar nº 076, também aprovada pela Câmara Municipal, que normatiza a criação, a posse e o passeio com cães da raça Pitt-bull e seus derivados, alterando os artigos 89 e 98 da Lei Complementar nº 36 de 12 de dezembro de 2000.
Ao artigo 89, essa nova lei complementar acrescenta que "a criação de cães da raça pitt-bull, ou dela derivada, só será permitida em locais adequados e cercados com muros de, no mínimo, 2 metros de altura". Já ao artigo 98, a lei acrescenta 3 novos parágrafos que definem, em resumo, que os cães da raça Pitt-bull só poderão circular em logradouros, jardins e parques públicos no horário de 20 às 6 horas, conduzidos por maiores de 18 anos, através de guia de condução de correia ou corrente com estrutura adequada à força do animal e não extensível, de comprimento máximo de 2 metros, com coleira do tipo enforcador e focinheira apropriada para a tipologia racial e idade de cada animal de forma a permitir a abertura da boca e ventilação suficientes para a regulação de sua temperatura interna. E ainda, fica vedada a permanência de cães da raça pitt-bull em órgãos públicos, escolas, hospitais, centros esportivos, estabelecimentos comerciais, locais de festas e espaços onde existam muitas pessoas, exceto em casas veterinárias e locais de vacinação anti-rábica.
De acordo à autora desse projeto de lei, a vereadora Terezinha Braga, é necessário que se apliquem normas mais precisas e rigorosas nesse caso pois, como cita em sua justificativa: "São comuns as notícias em jornais, televisão e outros meios de comunicação, das tragédias que ocorrem envolvendo ataques desses cães. Somos sabedores que os defensores da criação desses animais os têm como dóceis, fortes, ágeis e inteligentes. Mas também temos conhecimento de que todos esses predicados vão por terra quando os mesmos se sentem ameaçados, principalmente por outro cão, fugindo quase sempre ao controle do próprio dono. Esse projeto de lei visa atender a solicitações da população que teme ataques desta raça de cães, procurando regulamentar a criação e circulação dos mesmos, não chegando ao extremo de proibir a sua criação ou exigir a sua esterilização, como já foi feito em muitas cidades e estados brasileiros, pois acreditamos que o cão bem treinado e bem criado possa trazer satisfação e alegria aos seus donos". Sendo, portanto, imprescindível tomar medidas de prevenção para que nenhum caso trágico possa ocorrer em Bonito com os cães dessa raça.