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terça, 19 de maio de 2020

Obra no entorno da Gruta do Lago Azul é suspensa

Desembargador acatou o recurso do Ministério Público Estadual e determinou a suspensão da obra, entendendo que ela poderá ocasionar evidentes prejuízos ao meio ambiente.

Bonito Notícias

Gruta do Lago Azul(Foto: Challenging your Dreams)

 O Desembargador Marcos José de Brito Rodrigues julgou procedente o Agravo de Instrumento com efeito suspensivo interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Bonito (MS), em desfavor da decisão do Juízo da 1ª Vara da comarca que autorizou a continuidade da obra às margens do ponto turístico Gruta do Lago Azul pela empresa E R Negócios Rurais e Serviços Agropecuários Ltda. EPP.

Na decisão tomada na última quarta-feira (13/5), o Desembargador acatou o recurso do Ministério Público Estadual e determinou a suspensão da obra, entendendo que ela poderá ocasionar evidentes prejuízos ao meio ambiente.

“ O apoio do Núcleo Ambiental do MPMS, coordenado pelo Promotor de Justiça Luciano Furtado Loubet, foi fundamental. Se não fosse esse trabalho conjunto correríamos o risco de perder um patrimônio natural, a Gruta do Lago Azul. Qualquer obra naquele local é irresponsável, e o MPMS não poderia admitir. A unidade de conservação estava correndo risco de extinção” , afirmou Alexandre Estuqui Junior. O Promotor argumenta ainda que não existem motivos para que seja permitida a continuidade da edificação, uma vez que não há estudo quanto aos seus impactos ambientais, até porque há o perigo de irreversibilidade do dano ambiental eventualmente causado.

Na decisão, o Desembargador Marcos José de Brito Rodrigues ponderou que, embora a construção esteja fora da mata, há indicativos de que esteja inserida nos limites da zona de amortecimento da Unidade de Conservação da Gruta do Lago Azul, e mesmo dentro dos contornos estabelecidos no Decreto Estadual seria necessária a licença ambiental para sua realização, com o adequado estudo dos impactos que a obra causaria na região, especialmente na área de proteção ambiental.

Nos autos, conta ainda, o depoimento do Fiscal Ambiental do Imasul, responsável pela fiscalização da obra, que ponderou sobre os riscos ambientais que a construção estaria por provocar naquela área, destacando que seria de "grande impacto ambiental, pois, por se tratar de receptivo particular de um atrativo, receberá diversas pessoas; e, por receber diversas pessoas por dia, certamente haverá diversos banheiros, restaurantes, área de alimentação e construção de fossas. Ainda, poderá ser construído poço tubular profundo, sendo que tais perfurações podem causar danos ao sensível lençol freático da Unidade de Conservação da Gruta do Lago Azul, que, na sua experiência, haverá impactos no subsolo, e, sem estudos prévios, há grande risco de contaminação da água no subsolo, fato que irá impactar ambientalmente a própria cavidade da Gruta do Lago Azul".

Por fim, o Desembargador decidiu suspender os efeitos da decisão agravada e vetou a concessão de medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da demanda, por entender que a mesma esbarra no disposto no artigo 1º, da Lei nº 8.347/1992.

Gruta do Lago Azul / Bonito


A Gruta do Lago Azul e as Grutas de Nossa Senhora Aparecida foram tombadas como monumentos naturais em 1978 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). O objetivo é preservar as estruturas calcárias muito frágeis da caverna, o lago e seu ecossistema aquático e a paisagem ao redor das cavernas. Os visitantes são permitidos, acompanhados por guias do Município de Bonito. As regulamentações são projetadas para evitar qualquer dano à caverna.

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