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quinta, 07 de agosto de 2008

Resolução da Semac disciplina supressão vegetal no Pantanal

MS Notícias

O Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, Carlos Alberto Negreiros Said Menezes, fez publicar hoje no Diário Oficial do Estado a Resolução SEMAC/MS Nº 18, de 5 DE agosto de 2008, que regulamenta os procedimentos referentes à supressão vegetal, limpeza e substituição de pastagens nas áreas do pantanal de Mato Grosso do Sul.

Pela Resolução, ficam dispensadas de Autorização Ambiental as operações destinadas à limpeza de pastagem. Para a limpeza de pastagem que envolve o corte de plantas oportunistas com circunferência na altura do peito - CAP superior a 32 cm, que gerem material lenhoso, com ou sem aproveitamento econômico, deverá ser protocolado no Imasul, com antecedência mínima de 30 dias, o Comunicado de Limpeza de Pastagem conforme modelo constante do anexo I e disponível no endereço eletrônico do Imasul. Esse comunicado deverá estar acompanhado por Laudo Técnico sucinto elaborado e assinado por técnico devidamente habilitado, com a respectiva ART de elaboração.

A supressão de florestas nativas e demais formas de vegetação natural existentes no Pantanal de Mato Grosso do Sul somente poderá ser realizada após a obtenção da respectiva Autorização Ambiental expedida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul. Em se tratando de floresta nativa, a supressão da vegetação somente poderá ser autorizada para fins de execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.

Se vegetação natural, a supressão deverá atender aos seguintes critérios:

I - É vedada a supressão em áreas de capão;
II - Nas áreas de cordilheiras, a supressão somente poderá ser autorizada se contemplada a conservação, em uma de suas bordas, respeitadas as áreas de preservação permanente, de uma faixa de vegetação lenhosa nativa com no mínimo 30 metros de largura, de forma a manter a função de corredor de biodiversidade.

A concessão da Autorização Ambiental para Supressão Vegetal a partir do Comunicado Prévio de Supressão Vegetal de Pequena Área, poderá ser efetuada sem a realização de vistoria prévia.

A supressão de vegetação para formação de roça para culturas de subsistência, em área de até 2 hectares, fica isenta da necessidade da respectiva Autorização Ambiental.

No caso da Supressão de vegetação incidir apenas sobre área de pastagem nativa, com menos de 1000 hectares, com fi nalidade de sua substituição por pastagem cultivada, deverá ser apresentado o Projeto Técnico de Supressão Vegetal, conforme roteiro básico, elaborado e assinado por técnico devidamente habilitado com a respectiva ART(s) da sua elaboração.

As Autorizações Ambientais para Supressão Vegetal deverão trazer entre suas condicionantes, a obrigação de ser apresentada ao Imasul, em prazo máximo de 10 dias contados de sua entrega ao requerente, a ART da execução do Projeto Técnico de Supressão Vegetal.

De acordo com a resolução, é proibida a supressão vegetal para uso alternativo do solo em propriedades rurais desprovidas de práticas conservacionistas de solo e água, de áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente conforme fixadas em lei, bem como que apresentem áreas degradadas, abandonadas ou subutilizadas segundo vocação e capacidade de suporte do solo. A Autorização Ambiental para Supressão Vegetal, nesses casos, somente será concedida após regularização das pendências.

Nos casos em que for exigida a apresentação de Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD, a Autorização Ambiental para Supressão Vegetal somente será emitida após aprovação do mesmo e comprovado o início da sua execução.

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