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quinta, 06 de setembro de 2012

Pesca amadora só é admitida com licença, avisa Imasul

Durante o feriado de 7 de setembro, os turistas interessados em praticar a pesca amadora devem retirar uma Autorização Ambiental para a Pesca Amadora no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

MS Notícias

No endereço eletrônico http://www3.servicos.ms.gov.br/imasul/boleto/ o interessado encontra o Cadastro de Solicitação de Guia de Pesca, que após o preenchimento, gera um boleto que deve ser pago em qualquer agência do Banco do Brasil. A guia de pesca é emitida tanto para brasileiros quanto para estrangeiros.

O pescador deverá estar munido da Autorização Ambiental para Pesca. Esta Autorização permite, com o selo turismo, a captura e o transporte do pescado (desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos de captura, a cota e o período de pesca). Obrigatoriamente, o pescador deve se dirigir a um posto da Polícia Militar Ambiental (PMA) para lacrar e declarar seu pescado, quando receberá uma Guia de controle de pescado. Na pesca desportiva só são permitidas as embarcações da classe recreio. Para a pesca subaquática, são necessárias a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e filiação a uma associação de pesca dessa modalidade.

A pesca representa uma atividade econômica de grande destaque no Estado de Mato Grosso do Sul. Aliada às belezas naturais da região, a pesca atrai um grande número de turistas e, consequentemente, contribui para o crescimento da indústria hoteleira e setores afins.

Algumas medidas legais que todo pescador deve tomar para colaborar com a conservação dos recursos pesqueiros: obedecer ao tamanho mínimo e cota para captura das espécies; respeitar o período da Piracema e os locais não permitidos e passar pelos postos da PMA para vistoriar e lacrar o pescado.

Áreas de Reserva de Pesca

A legislação estabeleceu os seguintes locais onde é proibida a pesca amadora e profissional: áreas permanentes: a menos de 200 metros acima (à montante) e abaixo (a jusante) de cachoeiras e corredeiras; a menos de 200 metros de olhos d´água e nascentes; a menos de 1.000 metros acima (à montante) e abaixo (a jusante) de barragens de empreendimentos hidroelétricos ou de abastecimento público; a menos de 1.000 metros de ninhais; a menos de 200 metros da confluência dos rios com seus afluentes e desembocadura (boca) de baías, lagos e lagoas. Nesses trechos, fica proibido o uso de motor de popa ou similar.

As áreas temporárias (período de Piracema) proibidas são: Bacia do rio Taquari (acima da ponte Velha da cidade de Coxim-MS); nos rios Taquari, Coxim e Jauru, incluindo seus tributários e afluentes (rios, riachos e córregos); Bacia do Rio Aquidauana (acima da Ponte Velha que liga as cidades de Aquidauana e Anastácio); No Rio Aquidauana, incluindo seus tributários e afluentes (rios, riachos e córregos); Bacia do rio Miranda (acima da Ponte Velha da cidade de Miranda que dá acesso à cidade de Bodoquena). No Rio Miranda, incluindo seus tributários e afluentes (rios, riachos e córregos).

A pesca é proibida nos seguintes rios: Rio Salobra - municípios de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp); Córrego Azul – município de Bodoquena; Rio da Prata – municípios de Bonito e Jardim; Rio Formoso – município de Bonito; Rio Nioaque – município de Nioaque e Anastácio e também é vedado o exercício da atividade pesqueira no Rio Apa, nos seguintes trechos: entre a Cachoeira Grande e Cachoeirinha, e do Destacamento Ingazeira até a foz.

O sistema de pesque e solte é permitido nos rios Perdido, Abobral, Vermelho e Negro, no trecho que vai da foz do Córrego Lageado até o brejo da Fazenda Fazendinha.

Petrechos proibidos

São petrechos proibidos: rede, tarrafa, anzol de galho, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia, arpão, flecha, substâncias explosivas ou tóxicas.Também é proibida a pesca pelo processo de lambada, com equipamento elétrico, sonoro, luminoso ou qualquer outro aparelho de malha. Não é permitida a prática da pesca embarcada com motor ligado em movimento circular (cavalo-de-pau).

Petrechos permitidos

São permitidos: linha de mão, puçá, caniço simples, anzóis simples ou múltiplos, vara com carretilha ou molinete; espingarda de mergulho, arbalete, tridente ou similares, para pesca subaquática, sendo vedado o emprego de aparelhos de respiração artificial; e isca natural, isca artificial e isca viva autóctone (nativas da bacia).

Cota

São cotas para a pesca amadora: até 10 (dez) quilos mais 1 (um) exemplar; e até 5 (cinco) exemplares de Piranha ( Pygocentrus nattereri ou Serrasalmus marginatus).

Nome Vulgar
Nome Científico
Tamanho Mínimo
Jaú
Pauliceia luetkeni ou Zungaro jahu
95 cm
Pintado
Pseudoplaystoma corruscans
85 cm
Cachara
Pseudoplaystoma reticulatum
80 cm
Dourado
Salminus brasiliensis
65 cm
Pacu
Piaractus mesopotamicus
45 cm
Curimbatá
Prochilodus lineatus
38 cm
Piau-uçú/Piavuçu
Leporinus Macrocephalus
38 cm
Barbado
Pinirampus pirinampu
60 cm
Piraputanga
Brycon hilarii
30 cm
Tamanho mínimo para captura - (resolução Semac - MS nº 004/2011)

Valores da Licença de Pesca:

Modalidades:
Anual
Trimestral
Mensal
Embarcada
4 UFERMS
2 UFERMS
1 UFERMS
Desembarcada
2 UFERMS
1 UFERMS
0,5 UFERMS
Pesque e Solte
1,5 UFERMS
1 UFERMS
0,5 UFERMS
Sub-aquática
4 UFERMS
2,5 UFERMS
1,5 UFERMS

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