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NOTÍCIAS
08/07/10 - Justiça reforma decisão sobre parque em Bodoquena

A Justiça Federal de Campo Grande atendeu parcialmente pedido do MPF (Ministério Público Federal) e decidiu que a União tem o dever de tomar medidas para efetiva criação, implantação e gestão do Parque Nacional da Serra da Bodoquena.

A aquisição, pela União, de novas áreas que integram os limites do parque, mas ainda pertencem aos antigos proprietários, poderá ser efetuada mediante desapropriação amigável, compra ou compensação ambiental.

A decisão, proferida em 14 de junho, reforma parcialmente a liminar anterior que impedia a formação do Conselho Consultivo do Parque. Foi mantida a ordem para que os órgãos ambientais não deixem de apreciar projetos de exploração das propriedades "sob o pretexto de que se trata de área do Parque Nacional da Serra da Bodoquena".

Esta parte, contudo, ainda será objeto de apreciação pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região por conta do recurso interposto pelo MPF.

O Parque Nacional da Serra da Bodoquena foi criado por decreto presidencial em 21 de setembro de 2000, abrangendo áreas dos municípios de Bonito, Bodoquena, Miranda e Porto Murtinho.

A Serra da Bodoquena é o local mais interiorizado de Mata Atlântica. Apesar desse bioma, em geral, estar relacionado a áreas litorâneas, essa espécie de floresta já correspondeu a 12% do território do país.

O parque possui área de 76.481 hectares. Do total, mais de 13 mil hectares, já foram adquiridos pela União. O restante da área ainda é ocupada por particulares.

Em março de 2006, foi ajuizada pela Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) ação solicitando declaração de caducidade do decreto que criou o parque. Posteriormente, formulou nova liminar para proibir a formação do Conselho Consultivo do Parque.

O processo, no entanto, tramitava sem que o MPF fosse formalmente intimado, o que somente aconteceu em 28 de abril deste ano.

Fonte: Campo Grande News

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