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quinta, 26 de agosto de 2010

Limite de visitação em Sítios Turísticos

Já se sabe hoje (a duras penas) que os recursos naturais são frágeis e, pior do que isso são finitos. O que exige uma nova abordagem e um novo comportamento de todos os seres humanos e empreendimentos econômicos - visto que é fundamental haver responsabilidade ambiental e social. Não apenas as destinações do lixo domiciliares e dos resíduos de produção e consumo são importantes, mas, o próprio uso direto dos recursos naturais deve ser motivo de atenção e providências. Busca-se o DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.

O conceito propõe que se atenda às necessidades da geração atual sem comprometer o direito das futuras gerações atenderem suas próprias necessidades. Não se trata de um objetivo fácil, tanto que se questiona a todo momento experiências divulgadas como de sucesso. Neste contexto todas as iniciativas que visem o uso sustentável dos recursos naturais são muito bem-vindas e, ao mesmo tempo, muito discutidas - pois se duvida que o objetivo seja alcançado devido ao cumprimento de uma premissa, tida como impossível, por unir dois aspectos "conhecidos" como incompatíveis(?): Conservação de Recursos Naturais e Desenvolvimento.

Talvez por isso algumas posturas assumidas em Bonito sejam tão comentadas e discutidas, pois ousam buscar um uso turístico dos recursos naturais, seguindo conceitos preservacionistas em prol de um desenvolvimento econômico, financeiro e social da comunidade.  Questiona-se hoje se o modelo utilizado pelo município, no que se refere, a limitação de visitantes em sítios turísticos é a adequada ou não, porém antes de se discutir o assunto é importante conhecer a história da criação deste mecanismo nos sítios turísticos da região.

Em meados da década de 90, com a exposição de Bonito na mídia televisiva do país, houve a preocupação dos proprietários de atrativos turísticos com os  possíveis impactos ambientais a serem causados pelos visitantes. Temia-se o turismo de massa e a destruição dos recursos naturais (cachoeiras, nascentes e grutas). Como medida de bom senso procurou-se desenvolver um limite de visitação, ou seja, o numero de visitantes que uma área poderia receber sem impactos ambientais significativos.

Os sítios turísticos iniciaram seu trabalho com limites de visitação de forma empírica - sem estudo  científico, usando como balizadores a vivencia, a experiência e bom senso. No início da atividade turística, eram atendidos grupos de visitantes de tamanho indiscriminado, mas, sempre com acompanhamento do guia de turismo local ou até mesmo do proprietário do atrativo. Com o tempo  e, própria experiência, foi ficando claro que era importante limitar o fluxo de turistas ao dia, do contrário haveria prejuízo à qualidade dos serviços oferecidos e, principalmente grandes impactos ao meio ambiente. Neste processo os guias de turismo foram e são muito importantes, uma vez que atuam em todos os atrativos turísticos, conhecem muito bem os locais e os aparentes impactos que o fluxo turístico pode causar aos recursos naturais.

A partir daí chegou-se a certas recomendações referentes à limitação de visitantes, que inclusive a Associação dos Proprietários dos Atrativos Turísticos de Bonito e Região -  ATRATUR cita  em suas reuniões e recomenda constantemente aos seus associados. Por exemplo: nos passeios de cachoeiras é recomendado que o número de visitantes por guia varie, no máximo, entre 12 a 15 pessoas, com intervalo de 30 minutos para saída de cada grupo. Nos passeios de flutuação este número diminui, variando entre 8 a 10 pessoas por guia, também com intervalo de 30 minutos entre cada grupo. Vale lembrar que o limite não pode ser ultrapassado, mas que o proprietário do atrativo pode optar em trabalhar com um número inferior, se achar que desta forma o turista receberá um melhor atendimento. No caso de cavidades secas e alagadas o procedimento iniciou-se da mesma forma, mas devido a fragilidade dos ambientes, a atividade turística terminou por sofrer limites que vão além do simples bom senso incluindo estudos biológicos, geológicos e de segurança na condução de visitantes.

O limite na capacidade de carga proporciona:

- Diminuição de impactos ambientais;
- Maior interação do turista com a natureza;
- Educação ambiental;
- Distribuição do fluxo turístico nos passeios existentes;
- Qualidade dos serviços prestados - guia e atrativo turístico;
- Aumento de segurança na visitação.

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul - SEMA , está exigindo atualmente para aprovação da Licença de Instalação (LI): definição de técnico habilitado responsável pelo licenciamento; estudos sobre  a capacidade de carga; horários de visitação de cada grupo de visitantes; definição do sistema de tratamento de resíduos; e definição sobre a infra-estrutura a ser implantada. Além disso, semestralmente o proprietário deverá apresentar o monitoramento dos impactos da visitação e as medidas corretivas que foram ou deverão ser tomadas.

Como instrumentos fiscalizadores estão os parceiros envolvidos no processo: guias, agências, os próprios atrativos e Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA. Existindo ainda o "voucher único" - ferramenta municipal de controle de visitantes, através da qual se consegue saber o número de visitas que cada atrativo recebeu em uma determinada data.

Acredita-se que a partir de agora novos sítios turísticos criados, que passem a operar, respeitem o contexto local e legal e, que aos poucos todos os empresários envolvidos no processo percebam a importância de estudos de impacto ambiental e de medidas mitigadoras  que visem melhorar o sistema turístico local e o adequado uso dos recursos naturais. Sabe-se que não se trata ainda da situação ideal, porém em análise crítica poder-se-á notar maiores pontos fortes do que fracos no sistema adotado.

Trata-se de um trabalho formado por uma cadeia de elos, entre os parceiros envolvidos, onde é fundamental o respeito ao meio ambiente - buscando conciliar o desenvolvimento econômico-social e a preservação ambiental. 

Referências:

TREVELIN, Ana C., MAINCHEIN, Janaína C. Capacidade de Carga. Texto desenvolvido para o site do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, de Bonito/MS. 2003. Bonito/MS. (www.bonito-ms.com.br).

VALLE, Cyro Eyer. Como se Preparar para as Normas ISO 14.000: Qualidade Ambiental - O desafio de ser competitivo protegendo o meio ambiente / Cyro Eyer do Valle. Editora Pioneira Administração e Negócios. 3a Edição. São Paulo/SP.

COLUNISTA

Ana Cristina Trevelin

ana@portalbonito.com.br

Administradora, pós-graduada em Gestão e Manejo Ambiental, com cursos extra-curriculares nas áreas de turismo, meio ambiente e empreendedorismo. Consultora para Gestão e Planejamento em Turismo através da Bionúcleo – Gestão Ambiental e Empresarial e membro docente do IESF/UNIGRAN, nos Cursos de Administração Rural e Turismo.

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